segunda-feira, 23 de agosto de 2010

CONHEÇA SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço. Conheça os principais.




DIREITO AO CONSUMO

Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.



DIREITO À ESCOlHA

Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade.



DIREITO À SEGURANçA

Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.



DIREITO À INFORMAçãO

Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc. Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito.



DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO

Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.



DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA

Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc. Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua

saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!



DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS

Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres. Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão.

Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc.

Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato. Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de

entrar com processo judicial.









DIREITO À INDENIZAÇÃO

Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.







DIREITO AO ACESSO À JUSTIçA

Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível* mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita. * Até 20 salários minímos sem advogado, e de 20 até 40 salários minímos com advogado.



DIREITO A SER OUVIDO

Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania - CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança.

Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.



DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEl

Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário