segunda-feira, 23 de agosto de 2010

CONHEÇA SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço. Conheça os principais.




DIREITO AO CONSUMO

Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.



DIREITO À ESCOlHA

Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade.



DIREITO À SEGURANçA

Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.



DIREITO À INFORMAçãO

Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc. Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito.



DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO

Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.



DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA

Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc. Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua

saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!



DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS

Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres. Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão.

Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc.

Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato. Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de

entrar com processo judicial.









DIREITO À INDENIZAÇÃO

Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.







DIREITO AO ACESSO À JUSTIçA

Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível* mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita. * Até 20 salários minímos sem advogado, e de 20 até 40 salários minímos com advogado.



DIREITO A SER OUVIDO

Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania - CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança.

Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.



DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEl

Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.

TRE veta candidatura de Maluf com base no Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou hoje o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP), que tenta a reeleição. Por quatro votos a dois, os magistrados tomaram a decisão com base na Lei da Ficha Limpa. A regra impede políticos condenados por órgãos colegiados de concorrerem nas eleições. O deputado pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o caso não for julgado na última instância da Justiça, Maluf continua disputando as eleições.





Em abril, Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) por improbidade administrativa, pelo suposto envolvimento na compra superfaturada de frangos quando era prefeito de São Paulo, em 1996.





Em sessão plenária hoje, os juízes discutiram se deveriam ou não aguardar o julgamento de embargos pedidos pela defesa de Maluf no TJ-SP. Votaram para barrar a candidatura os juízes Jeferson Moreira de Carvalho, relator do processo, Clarissa Campos Bernardo, Alceu Penteado Navarro e Walter de Almeida Guilherme, presidente do TRE-SP. Votaram para permitir a candidatura Paulo Octavio Baptista Pereira e Galdino Toledo Júnior.

Lei 8072

Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.